O Comitê de Pronunciamento Contábil através do CPC 29 trouxe profundas modificações nos critérios de classificação e avaliação contábil dos ativos biológicos.
O ativo biológico pode ser um animal e/ou uma planta, vivos, desde o nascimento ou plantio até o ponto de abate ou de colheita.
O objetivo do CPC 29 foi o de estabelecer o tratamento contábil e as respectivas divulgações relacionadas com os ativos biológicos (animais e plantas) e os produtos agrícolas (antes do processamento).
De acordo com o CPC 29, o animal ou uma planta deve ser contabilizado como ativo biológico e somente após a transformação biológica é que deve ser transferido para a conta de estoques de produtos acabados.
O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo (“fair value”) menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência, exceto para os casos em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável.
Nossa equipe está preparada para definir o valor para a contabilização dos ativos biológicos.
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